Contrato de Serviços para Marcenaria

Pelo presente contrato de serviços e processamento de dados (CONTRATO), de um lado a empresa VIA GABSTER SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico, inscrita no CNPJ nº 26.947.397/0001-17, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Sala 101, bairro Cristo Rei, CEP nº 93.022-715 em São Leopoldo/RS, doravante designada CONTRATADA e de outro lado a empresa CONTRATANTE, de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site gabster.com.br através do cadastro de informações cadastrais.

Cláusula Primeira: DEFINIÇÕES Produtos Gabster

Cada pacote, conforme proposta pode ou não fornecer o determinado produto. A validade de aceitação e aquisição de cada produto será mediante aceite de proposta.
SITE VIA GABSTER: Ferramenta que, via Internet, acessado através do endereço “via.gabster.com.br” possibilita a CONTRATANTE a manutenção das informações referentes a preços dos produtos, permissões de credenciados e acesso a relatórios sobre os projetos gerados, esta ferramenta está habilitada e ativa, mediante pagamento com periodicidade mensal de assinatura, conforme produto adquirido, cujo valor é estipulado e tabelado, por pacote.

Cláusula Segunda: DISCRIMINAÇÃO dos Produtos Oferecidos

A CONTRATADA disponibiliza os seguintes serviços:

SISTEMA GESTOR (OPPLUS): Ferramenta que possibilita a geração de ordens de produção para a fabricação dos móveis a partir da base de dados de projetos criados.

SISTEMA CNC VIEWER: Sistema da área de produção de móveis que apresenta as furações para toda peça de um projeto gerado a partir da biblioteca PRIME e importado pelo Sistema GESTOR (OPPLUS).

SISTEMA CHECKOUT: Sistema da área de produção de móveis que possibilita a leitura do código de barras das peças produzidas afim de alertar inconsistência como peças trocadas entre projetos, emitir relatório de peças faltantes e peças já apontadas na expedição da fábrica.

GOOGLE SKETCHUP: É um software proprietário para a criação de modelos em 3D no computador.

PLUGIN PARA GOOGLE SKETCHUP: Software desenvolvido pela Gabster que permite extrair informações dos projetos criados na ferramenta Google Sketchup com o objetivo de gerar orçamentos e pedidos de fabricação de móveis.

COMPONENTE PARA GOOGLE SKETCHUP: Representação virtual 3D de um produto do cliente, criado pela Gabster, para ser utilizado no ambiente virtual do projeto criado dentro da ferramenta no Google Sketchup.

BIBLIOTECA PRIME: Conjunto de componentes para Google Sketchup composta de mais de 400 componentes 3D editáveis desenvolvidos para a fabricação de móveis sob medida. Ao ser produzido, os componentes prontos, podem apresentar variações aceitas de até 0,5 mm, sendo uma medida aceitável, tendo em vista as variáveis das chapas de MDF e calibragem de esquadrijadeiras e seccionadoras em geral.

BIBLIOTECA GBUILDER: Linha de componentes 3D para Google Sketchup composta de 60 componentes desenvolvimentos para a criação e fabricação de móveis sob medida exclusivos, com opção de renomeação e programação de ranhuras e chanfros. Existem regras de uso constantes nos “Termos de Uso” e estas devem ser consideradas pela CONTRATANTE.

PROJETO: Arquivo contendo conjunto de componentes para Google Sketchup com o objetivo de gerar um orçamento a um consumidor e/ou um pedido de fabricação.

INTEGRAÇÃO COM MÁQUINAS: A Customização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço destes serviços e das demais obrigações da CONTRATANTE.

CONFIGURAÇÃO DE FURAÇÃO: Software para conversão dos parâmetros de furação do projeto 3D em comandos de furação salvos em arquivos com linguagem de máquina de Centros de Furação e CNC.

LICENÇA DE ACESSO: Permissão de acesso única destinada a um ou mais usuários do CONTRATANTE, composto por e-mail e senha. O número de usuários permitidos, contratado, é referente aos usuários alocados na Loja de fábrica e estes serão estipulados mediante pacote adquirido e proposta aprovada.

USUÁRIOS CREDENCIADOS: Pessoas que possuem acesso ao SITE VIA GABSTER, habilitado e com permissões de uso das bibliotecas do CONTRATANTE.

CURSO DE CAPACITAÇÃO: Treinamento na utilização do sistema de produção GESTOR (OPPLUS) juntamente com a biblioteca de componentes PRIME e GBUILDER (conforme o pacote adquirido), afim de obter o máximo de rendimento do potencial das ferramentas para a produção de móveis sob medida.

CURSO ON-LINE: Treinamento fornecido remotamente com conteúdo voltado a confecção de projetos sob medida utilizando a biblioteca de componentes PRIME junto ao Sketchup.

ASSINATURA: Valor cobrado mensalmente pela CONTRATADA para cobrir os custos administrativos e de processamento da plataforma de serviços Gabster.

PEDIDO DE COMPRA: Planilha que relata os sistemas e serviços adquiridos, enviado pela CONTRATADA e aceito através do retorno por e-mail pela CONTRATANTE.

Cláusula Terceira: DO OBJETO

O presente contrato consiste na Prestação de Serviços de Processamento, bem como Curso de Capacitação e Assinatura Mensal para manutenção dos serviços da plataforma.

Parágrafo primeiro: A Prestação de Serviços de Processamento se dará sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços previstos no uso do SITE VIA GABSTER ou através do seu Plugin Gabster, conforme especificações previstas no quadro de produtos aceito pelo CONTRATANTE conforme pedido de compra e proposta comercial aprovada.

Parágrafo Segundo: A Prestação de Serviços de Capacitação quando contratado e formalizado no pedido de compra, disponibiliza a CONTRATANTE o direito ao número 6 (seis) horas de capacitação que poderá variar de acordo com a programação estabelecida em agenda no início da implantação.

Parágrafo Terceiro: A Assinatura Mensal consiste na manutenção e administração da plataforma pelo período de 12 meses, com o pagamento mensal constante na proposta comercial.

Cláusula Quarta: DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

O sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto da CONTRATADA através da WEB.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado ao Sistema, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

Cláusula Quinta: DO PAGAMENTO

Em contraprestação ao objeto contratado a CONTRATANTE pagará o valor conforme definido, formalizado e aprovado através do aceite eletrônico da proposta que garante a legitimidade e autenticidade.

O pagamento a título de Assinatura de Serviços, se dará mensalmente no dia definido no pedido de compra, através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, por sistema de cobranças escolhido, comunicado e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica ciente a Assinatura Mensal será atualizada anualmente pelo índice de correção monetária, qual seja, IGP-M/FGV.

Parágrafo Segundo: Em caso de não recebimento, por qualquer motivo, do boleto bancário pela CONTRATANTE até a data do pagamento, esta deverá diligenciar junto à CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de correção monetária, juros legais e multa.

Parágrafo Terceiro: No caso de inadimplemento na data aprazada, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento.

Cláusula Sexta: DA SUSPENSÃO

No caso de atraso do pagamento dos serviços contratados pelo prazo superior a 10 (dez dias) a CONTRATANTE fica ciente que o acesso ao Sistema será automaticamente suspenso, independente de prévio aviso.

Cláusula Sétima: DO PRAZO

O prazo de vigência deste instrumento inicia na data de aceite da proposta comercial e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme fixado na proposta de adesão formulada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Único: Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo fixado na proposta, comunicando sua intenção de não renová-lo, o presente instrumento fica prorrogado por prazo indeterminado.

Cláusula Oitava: DA RESCISÃO CONTRATUAL

A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá rescindir sua assinatura com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a contar do término de 12 meses de contrato, tendo em plena consciência que não terá mais acesso a plataforma web e aos serviços.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica ciente que qualquer pedido de cancelamento fica adstrito ao pagamento da mensalidade vencidas.

Parágrafo Segundo: Caso o contrato seja reincido anteriormente ao prazo contratual, será cobrado uma multa de 20% (vinte) do valor vincendo, referente aos 12 meses da Assinatura Mensal.

Parágrafo Terceiro: Em caso de pedido de rescisão antecipada com Implantação Integral do Software será devido o valor total constante na proposta comercial aprovada, visto que o serviço já foi prestado e disponibilizado integralmente a CONTRATANTE.

Cláusula Nona: DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA não poderá bloquear a utilização do SITE VIA GABSTER e SISTEMA OPPLUS GESTOR, exceto em caso de não pagamento dos valores contratados.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá notificar a CONTRATANTE que, caso não regularize os pagamentos, haverá o bloqueio do SITE VIA GABSTER e do SISTEMA OPPLUS GESTOR.

Parágrafo Segundo: Constitui infração contratual passível de rescisão:

  1. O uso fraudulento do SITE VIA GABSTER e SISTEMA OPPLUS com o conhecimento e/ou conveniência do CONTRATANTE;
  2. A falência, enquadramento nos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial ou a insolvência de qualquer uma das partes;
  3. O inadimplemento no pagamento;
  4. O não exercício de qualquer das faculdades previstas por esta cláusula não constitui renúncia de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

Cláusula Décima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais funções e/ou comando que a máquina não possua, devido a divergências de versões.

Parágrafo Primeiro: A fim de acessar o website e usar os serviços, a CONTRATANTE deve manter e operar o software e hardware necessários para tal, conforme orientações da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por adquirir, instalar e manter todo o software e hardware necessários para acessar o website e usar os Serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dificuldade técnica, decorrentes do uso de software e hardware de propriedade de terceiros.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA adota todas as medidas adequadas de segurança técnica e organizacional para proteger os seus dados. Entretanto, a CONTRATADA deve ter plena ciência de que nenhum sistema de segurança oferece total garantia, de forma que a Gabster não se responsabiliza por vazamento de dados, quando comprovado que o mesmo tenha se dado de forma criminosa por terceiros estranhos ao quadro de funcionários.

Parágrafo Quarto: Não é responsabilidade da CONTRATADA, sendo exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a elaboração dos projetos. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pedidos de fabricação mal constituídos ocasionados por falha em cadastrados ou utilização incorreta do sistema;

Parágrafo Quinto: É de responsabilidade do CONTRATANTE manter cópia de Backup e segurança dos dados do SISTEMA GESTOR instalado em suas dependências. Sendo do interesse da CONTRATANTE esse serviço, a mesma deverá solicitar a inclusão em proposta comercial, sendo a sua cobrança mensalmente em conjunto com a Assinatura Mensal.

Parágrafo Sexto: Todas as metodologias, rotinas, especificações e documentações técnicas utilizadas no cumprimento do objeto contratual são propriedade da CONTRATADA e deverão ser aplicadas exclusivamente por esta no escopo contratado;

Parágrafo Sétimo: O objeto da prestação de serviços está estabelecido, inclusive, em relação a quantidade de profissionais e horas técnicas a serem prestadas. Caracteriza-se como hora adicional toda e qualquer alteração. As horas adicionais serão cobradas do CONTRATANTE no mês subsequente a sua execução, sendo usado como base o valor de uma hora técnica.

Parágrafo Oitavo: A Hora Técnica correspondente neste ato o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), podendo o mesmo ser alterado mediante previa notificação da CONTRATANTE.

Parágrafo Nono: A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.

Parágrafo Décimo: O Serviços de Customização serão demandados mediante documento escrito, inclusive por Mensagem de Dados, arquivos de setups de furação entre outras configurações gerais podem ocorrer por inconsistências relacionadas a manutenção ou desregulagem da máquina, o que abstém a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Décimo Primeiro: A Customização pressupõe viabilidade técnica, adimplemento do preço destes serviços e das demais obrigações da CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais funções e/ou comando que a máquina não possua, devido a divergências de versões.

Parágrafo Décimo Terceiro: A CONTRATADA oferece suporte online ao uso do sistema incluso no valor mensal do contrato. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço suporte@gabster.com.br ou via preenchimento de formulário no endereço suporte.gabster.com.br. As respostas são fornecidas apenas durante o horário comercial (das 8:00hrs as 12:00hrs e 13:00hrs as 18:00hrs de Brasília). A CONTRATADA responderá as questões de suporte no período de até 72 horas úteis.

Parágrafo Décimo Quarto: Cada pacote possui um limite de usuários, sendo estes, limitados conforme proposta comercial.

O presente Contrato de Serviços e os Termos de Uso estão submetidos às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.

 

Ao aceitar eletronicamente este contrato, mediante o clique no botão “APROVAR PROPOSTA” e informações fornecidas na página de cadastro, o CONTRATANTE estará aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

O CONTRATANTE declara, desde já, ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade jurídica.

São Leopoldo (RS), Julho de 2018.