Você está a um passo de Assinar o PowerArq
O que nossos clientes Dizem?
Irene Cardozo Magalhaes
Pelo presente contrato de serviços e processamento de dados, de um lado a empresa VIA GABSTER SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico, inscrita no CNPJ nº 26.947.397/0001-17, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101, Sala 101, bairro Cristo Rei, CEP nº 93.022-715 em São Leopoldo/RS, doravante designada CONTRATADA e de outro lado o(a) CONTRATANTE, de acordo com o formulário de cadastro eletrônico realizado junto a compra no site de domínio Gabster.
Ao ler e entender os termos de uso do PowerArq ou qualquer componente deste produto, o CONTRATANTE declara que entendeu e aceitou os termos estabelecidos no presente contrato, por meio do clique no botão (Aceito os Termos de Uso e Contrato), bem como nos demais documentos incorporados a este.
PowerArq:
O PowerArq é um método desenvolvido pela CONTRATADA composto por um conjunto de práticas, modelos, tecnologia e componentes, que atua como um atalho na elaboração de um projeto arquitetônico e interiores. Com ele, você adquire as ferramentas e o treinamento para ajudar em todas as etapas do seu projeto.
Plugin:
Programa, ferramenta ou extensão de propriedade da CONTRATADA que se encaixa ao PowerArq para adicionar mais funções e recursos a ele.
A CONTRATADA disponibiliza os seguintes serviços e acessos:
Parágrafo Primeiro:
A Assinatura consiste na manutenção e administração do PowerArq pelo período de vigência deste contrato, com o pagamento de acordo com a periodicidade do plano, anual ou mensal.
Parágrafo Terceiro:
Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do PowerArq ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto:
A licença de uso atribuída restringe-se na utilização do PowerArq, para benefício próprio, e utilização dos recursos disponíveis o CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao PowerArq ou nenhuma parte dele.
O sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto da CONTRATADA através da WEB.
Parágrafo Primeiro: A Via Gabster condiciona a utilização do Power Arq por meio de cadastro a ser efetuado no site https://www.gabster.com.br (https://www.gabster.com.br), com o devido preenchimento do formulário, apresentando os dados pertinentes e a respectiva autorização para uso e cessão destes à Via Gabster.
Parágrafo Segundo: Cada usuário garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos no momento do cadastro, pelo que assume a sua inteira responsabilidade. A Via Gabster não se responsabiliza por incongruência dos dados introduzidos pelo usuário no referido cadastro.
Parágrafo Terceiro: O usuário pode exercer seus direitos de acesso ou retificação, a qualquer momento, mediante solicitação por meio do suporte da Via Gabster no e-mail suporte@gabster.com.br
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado ao Sistema, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.
São obrigações do CONTRATANTE:
A) Se manter capacitado para a operação do PowerArq e para a comunicação com a CONTRATADA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, via canal de suporte Gabster, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela CONTRATADA;
B) Manter, aos seus dispêndios, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA e acesso ao “PowerArq”;
C) Responder pelas informações inseridas na plataforma, pelo cadastramento, permissões, senhas em modo de uso. A CONTRATADA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre a PowerArq, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações da “PowerArq” é sempre do CONTRATANTE;
D) Fornecer informações verdadeiras, corretas, completas e atualizadas nos “Dados de Cadastro”, conforme solicitado e disponibilizado no Website, tendo em vista que a divergência de dados poderá incorrer no cancelamento e/ou suspensão da licença;
E) Zelar pela confidencialidade da senha e conta disponibilizadas pela CONTRATADA, tendo em vista que a LICENCIADA é exclusivamente responsável pela guarda da mesma;
F) Notificar imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer uso não autorizado de sua senha e conta e/ou qualquer violação de segurança;
G) Assegurar que após a utilização do “PowerArq” a conta seja finalizada da forma correta, visto que a CONTRATADA não responderá por qualquer perda ou dano decorrente do mau uso do sistema;
H) Adquirir, instalar, manter e operar softwares e hardwares necessários para o bom funcionamento da “PowerArq”;
I) Efetuar os pagamentos mensais ou anuais, de acordo com as condições estipuladas no plano contratado via site;
J) O computador deve conter instalado versão original com sketchup pro versão 2017 ou superior;
K) O computador deve conter uma arquitetura exigida nos termos de uso da Trimble (termo assinado ao baixar o SketchUp);
L) A conexão com a internet deve permitir o tráfego de dados dos pacotes de informações sem interrupções, proteção de firewalls, cache de dados ou outros artifícios utilizados para o aumento de velocidade de internet;
São obrigações do CONTRATADA:
A) A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que o PowerArq deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de falhas de programação, a CONTRATADA obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
B) Suspender o acesso ao PowerArq da parte que esteja desrespeitando as cláusulas deste objeto ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
C) Impor limitações a características, funcionalidades, serviços e/ou restringir o acesso do CONTRATANTE a todo ou em parte do PowerArq, em caso de descumprimento dos termos expostos, sem prévia notificação;
D) Alterar as especificações e/ou características do PowerArq, para a melhoria e/ou correções de erros;
E) Alterar os Termos e Condições sem prévia notificação;
F) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte através dos canais digitais; suporte.gabster.com.br ou suporte@gabster.com.br para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no PowerArq.
A CONTRATADA se isenta de quaisquer obrigações nas seguintes situações:
A) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;
B) Perdas resultantes de ordens ou compras de bens ou serviços de terceiros feito através ou baseados em informações ou conteúdo fornecido no PowerArq, no que se diz respeito a erros de projetos e/ou informações relacionadas na biblioteca, e componentes 2D/3D.
C) Por atraso e/ou não execução dos serviços, bem como falha no acesso a “PowerArq”;
D) Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
E) Por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo PowerArq;
F) Por dificuldade técnica decorrente do uso de software e hardware adquiridos pela CONTRATANTE e;
G) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro:
Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo;
Parágrafo Segundo:
Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela obtenção da presente licença.
Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral:
A) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o PowerArq objeto deste instrumento, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
B) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no PowerArq e na documentação;
C) Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do PowerArq. Estando totalmente sujeito a suspensão imediata da utilização da licença e cancelamento do período de contratação, sem quaisquer restrições contratuais por parte da CONTRATADA.
D) Utilizar o Power Arq de forma compartilhada, sendo os dados cadastrados para utilização única do usuário cadastrado, sendo possível apenas um acesso de forma simultânea, sujeito a suspensão imediata da utilização da licença e cancelamento do período de contratação, sem quaisquer restrições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo único:
O CONTRATANTE concorda em não:
A) Utilizar o Software/Websites objeto deste termo para fins ilícitos;
B) Usar o Software/Websites para fins diversos que não o interno;
C) Tornar disponíveis ou fazer uploads de arquivos, dados ou outros materiais não pertencentes ou licenciados pela CONTRATADA;
D) Disponibilizar ou fazer upload de arquivos, dados ou outros materiais que contenham vírus, bugs e/ou dados corrompidos;
E) Interferir no funcionamento normal do PowerArq;
F) Publicar, distribuir ou disseminar materiais ou informações difamatórias, transgressoras, obscenas ou ilegais através dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro:
O valor a ser pago dependerá do plano escolhido pelo CONTRATANTE, anual ou mensal. A forma de pagamento se dará no formato pré-pago, ou seja, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao plano escolhido para então usufruir.
A Via Gabster tem o período de 02 (dois) dias úteis para fazer a identificação do pagamento e liberar o acesso à plataforma.
Parágrafo Segundo:
Todos os valores referentes ao pagamento pela utilização da plataforma estão sujeitos, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, às atualizações segundo o índice IGPM ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
Parágrafo Terceiro:
Em caso de pagamento de periodicidade mensal, não recebimento, por qualquer motivo, do boleto bancário pela CONTRATANTE até a data do pagamento, esta deverá diligenciar junto à CONTRATADA, através dos canais de atendimento, para efetuar o pagamento, sob pena de correção monetária, juros legais e multa.
Parágrafo Quarto:
No caso de inadimplemento na data aprazada, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento.
No caso de atraso do pagamento dos serviços contratados pelo prazo superior a 05 (cinco dias) a CONTRATANTE fica ciente que o acesso ao Sistema será automaticamente suspenso, independente de prévio aviso.
O prazo de vigência deste instrumento inicia na data de contratação via site e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro:
Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo fixado na proposta, comunicando sua intenção de não renová-lo, o presente instrumento fica prorrogado por prazo indeterminado, cabendo à CONTRATADA aplicar o índice de correção através do IGPM.
Para planos contratos de periodicidade mensal, a qualquer momento, tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderá rescindir sua assinatura com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a contar do término de 12 meses de contrato, tendo em plena consciência que não terá mais acesso à aos serviços disponibilizados.
Planos de periodicidade anual, não é possível ocorrer o cancelamento antes do período de 12 meses.
Parágrafo Primeiro:
A CONTRATANTE fica ciente que qualquer pedido de cancelamento fica adstrito ao pagamento da mensalidade vencidas.
Parágrafo Segundo: Caso o contrato seja rescindido anteriormente ao prazo contratual, será cobrado uma multa de 20% (vinte) do valor vincendo, referente aos 12 meses da Assinatura Mensal.
A CONTRATADA não poderá bloquear a utilização do PowerArq, exceto em caso de não pagamento dos valores contratados.
Parágrafo Primeiro:
A CONTRATADA poderá notificar o CONTRATANTE que, caso não regularize os pagamentos, haverá o bloqueio do PowerArq.
Parágrafo Segundo:
Constitui infração contratual passível de rescisão:
Parágrafo Primeiro:
A fim de acessar o website e usar os serviços, a CONTRATANTE deve manter e operar o software e hardware necessários para tal, conforme orientações da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo:
A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por adquirir, instalar e manter todo o software e hardware necessários para acessar o website e usar os Serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dificuldade técnica, decorrentes do uso de software e hardware de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro:
A CONTRATADA adota todas as medidas adequadas de segurança técnica e organizacional para proteger os seus dados. Entretanto, a CONTRATADA deve ter plena ciência de que nenhum sistema de segurança oferece total garantia, de forma que a Gabster não se responsabiliza por vazamento de dados, quando comprovado que o mesmo tenha se dado de forma criminosa por terceiros estranhos ao quadro de funcionários.
Parágrafo Quarto:
Não é responsabilidade da CONTRATADA, sendo exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a elaboração dos projetos. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pedidos de fabricação mal constituídos ocasionados por falha em cadastrados ou utilização incorreta do sistema;
Parágrafo Quinto:
Todas as metodologias, rotinas, especificações e documentações técnicas utilizadas no cumprimento do objeto contratual são propriedade da CONTRATADA e deverão ser aplicadas exclusivamente por esta no escopo contratado;
Parágrafo Sexto:
A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.
Parágrafo Sétimo:
A CONTRATADA oferece suporte ao uso do sistema incluso no valor mensal do contrato. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço suporte@gabster.com.br ou via preenchimento de formulário no endereço suporte.gabster.com.br. As respostas são fornecidas durante o horário comercial (de segunda à sexta, das 8:00hrs as 12:00hrs e 13:00hrs as 18:00hrs de Brasília). A CONTRATADA responderá as questões de suporte no período de até 72 horas úteis.
Parágrafo Oitavo:
A aquisição da liberação de uso do PowerArq dá direito a um login e senha para uso único.
O presente Contrato de Serviços e os Termos de Uso estão submetidos às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.
Ao aceitar eletronicamente este contrato, mediante o clique no botão “ACEITE TERMOS DE USO E CONTRATO” e informações fornecidas na página de cadastro, o CONTRATANTE estará aderindo e concordando aos termos e condições deste contrato e de qualquer de suas alterações futuras, que poderão ser feitas pela CONTRATADA sem aviso prévio.
O CONTRATANTE declara, desde já, ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade jurídica.
São Leopoldo (RS), Dezembro de 2021.
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São Leopoldo (RS), 02 de Janeiro de 2018.